202019maio
Comunicado-DH - 5, de 13-5-2019

Comunicado-DH – 5, de 13-5-2019

Comunicado-DH – 5, de 13-5-2019


O Diretor de Habilitação do Detran-SP, Considerando as recomendações trazidas pela Resolução 1.636/2002 do Conselho Federal de Medicina e pela Resolução 016/2002 do Conselho Federal de Psicologia, no sentido de que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para o trânsito devem ser distribuídos imparcialmente,

através de divisão equitativa obrigatória, aleatória, sequencial e impessoal;

Considerando o Parecer 644/2013, da Consultoria Jurídica do Detran-SP, que opina no sentido de que “(…) a fixação de regiões para efeitos da realização da distribuição equitativa permite que os candidatos/condutores não tenham que fazer grandes deslocamentos para chegar ao local do exame (…)” e “(…) o Detran-SP pode estabelecer norma instituindo a obrigatoriedade de distribuição equitativa dos exames realizados por médicos e psicólogos credenciados, sem impor grandes deslocamentos a candidatos/condutores”.

Considerando a Portaria Detran-SP 118/2017, que estabelece a obrigatoriedade da distribuição equitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para candidatos e condutores, no âmbito das Unidades de Atendimento do Detran-SP, inclusive na Capital do estado, onde é possível a adoção de critérios de regionalização nos termos do artigo 2º, §§ 3º e 4º da supracitada norma.

Comunica que, a partir de 20-05-2019, entra em operação o sistema informatizado de divisão equitativa de exames de aptidão física e mental (exames médicos para o trânsito) e de avaliação psicológica, desenvolvido por este Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP em conjunto com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, no município de São Paulo, apenas nos processos de Renovação Simplificada de CNH através do Portal do Detran-SP.

O sistema está balizado pelas seguintes premissas e diretrizes:

1) Distribuição aleatória, sequencial e impessoal: por se tratarem de perícias, condicionadas a um resultado de aprovação ou reprovação, os exames têm como premissa básica a impessoalidade, não cabendo ao cidadão a opção de escolher com  qual perito deseja realizar o seu exame, mas somente, no âmbito da Capital do estado, a escolha de região/microrregião.

2) No momento de geração do cadastro durante o acesso ao serviço de Renovação Simplificada de CNH através do Portal do Detran-SP, o cidadão selecionará uma região de sua preferência dentro do município de São Paulo e o sistema designará, por seleção aleatória, sequencial e impessoal, e sem divulgação prévia ao cidadão, um médico credenciado que atenda dentro da região escolhida para o cidadão realizar seu exame de aptidão física e mental, a partir das informações confirmadas no seu formulário cadastral, desde que haja ao menos uma data disponível para agendamento no prazo de até 21 dias.

2.1.) Para condutores que exercem ou pretendem exercer atividade remunerada, o sistema também designará, por seleção aleatória, sequencial e impessoal, e sem divulgação prévia ao cidadão, um psicólogo credenciado que atenda dentro da região escolhida para o cidadão realizar seu exame de avaliação psicológica, a partir das informações confirmadas no seu formulário cadastral, desde que haja ao menos uma data disponível para agendamento no prazo de até 60 dias.

2.2.) O agendamento do exame psicológico, nos termos do item 2.1, poderá ocorrer em data e horário anteriores ao do exame de aptidão física e mental (exame médico), conforme alteração sistêmica implantada no início do mês de maio que desobrigou a existência de qualquer ordem fixada para a realização dos dois exames.

3) Através da seleção do sistema, o cidadão agendará obrigatoriamente a data e horário do seu exame médico e/ou exame psicológico, e será gerado um protocolo onde só então constarão o nome do médico e/ou psicólogo, o(s) local(is) (endereços) onde o(s) exame(s) será(o) realizado(s), a data e o horário do(s) exame(s), dados de contato da(s) clínica(s) (telefone e/ou e-mail), além de orientações adicionais para o comparecimento ao(s) local(is) e para a realização do(s) exame(s).

4) Os médicos e psicólogos, que não tiverem ao menos uma data disponível para agendamento, nos prazos a que se refere os itens 2 e 2.1. deste Comunicado, não serão selecionados pelo sistema, partindo-se para o próximo profissional credenciado, conforme a seleção aleatória, sequencial e impessoal da distribuição de exames.

5) Somente o médico e/ou o psicólogo designado pelo sistema de divisão equitativa conseguirá fazer o envio do exame do cidadão pelo sistema e-CNHsp, e obrigatoriamente dentro dos locais (endereços) vinculados ao seu credenciamento junto ao Detran-SP, não adiantando ao cidadão tentar a realização e envio do exame com outro credenciado.

6) Os exames médicos para Renovação de CNH distribuídos e agendados pelo sistema de divisão equitativa não poderão ser realizados dentro de unidades dos Postos Poupatempo, nem mesmo pelo próprio médico designado pelo sistema.

7) O sistema também fará a designação aleatória, sequencial e impessoal do médico quando se tratar de cidadão com deficiência física ou mobilidade reduzida, que assinale na geração do cadastro a necessidade de veículo adaptado,

contemplando-se para a distribuição equitativa apenas médicos credenciados nos termos do artigo 39, § 5º da Portaria Detran-SP 70/2017, também observando-se o cumprimento à regra supracitada de agendamento no prazo de até 21 dias da data de solicitação do serviço de Renovação Simplificada de CNH pelo Portal do Detran-SP

8) Caso necessário, depois de agendado o exame, o cidadão poderá reagendá-lo, seja diretamente com o médico/psicólogo ou atendentes do local do exame a ser reagendado.

9) Em situações extremas de intercorrências, que impossibilitem a realização do exame do cidadão com o médico/psicólogo designado pelo sistema, o cidadão poderá ter seu exame redirecionado para outro profissional credenciado, exclusivamente por decisão fundamentada das Unidades de Atendimento do Detran-SP através do sistema.

OBS. 1: Enfatize-se que, conforme regulamenta o artigo 44, inciso VII da Portaria Detran-SP 70/2017, “o não cumprimento dos dias e horários de atendimento, estabelecidos no ato do credenciamento, nos termos desta portaria” configura infração passível da penalidade de advertência por escrito que, na hipótese de reincidência, poderá ensejar penalidade de suspensão do exercício das atividades por até 30 dias e cancelamento do credenciamento, caracterizando impedimento inclusive, no caso dos médicos credenciados, à realização da atividade dentro das unidades dos Postos Poupatempo.

OBS. 2: Os prazos de até 21 dias para disponibilização da data para o agendamento médico e de até 60 dias para o agendamento psicológico, a que se referem os itens 2, 2.1, 4 e 7 deste Comunicado, aplicam-se também à distribuição equitativa dos exames médicos e psicológicos no âmbito de todas as demais Unidades do Detran-SP no estado, e não apenas no município de São Paulo.a

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.