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Dia das crianças: nova lei traz alterações no transporte em veículos de duas e quatro rodas

Dia das crianças: nova lei traz alterações no transporte em veículos de duas e quatro rodas

Dia das crianças: nova lei traz alterações no transporte em veículos de duas e quatro rodas



No Dia das Crianças, o Portal do Trânsito mostra modificações na regra para o transporte dos pequenos tanto em carros, como em motos. 


Atualmente a legislação do trânsito determine o bebê-conforto, a cadeirinha e o assento de elevação, como equipamentos obrigatórios no transporte de crianças. Mesmo assim, a análise dos dados mais recentes de mortes (2018), evidencia que o trânsito ainda é a principal causa de morte acidental de crianças de 0 a 14 anos no País. Veja o gráfico a seguir:



Quando analisados especificamente os dados de trânsito, é possível verificar que a principal causa de morte é quando as crianças estão na condição de ocupantes de veículos. Em seguida, quando são pedestres, conforme ilustração abaixo.


Apesar da porcentagem de morte de crianças transportadas em motocicletas não ser tão expressiva, em 2018 o Brasil perdeu 112 crianças neste tipo de acidente. E, em 2019, outras 2.615 foram internadas por esta razão, sendo que 45% delas tinham menos de 10 anos de idade.

O que diz a nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro

O texto aprovado introduz no CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, estabelece que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura.

Diferente do que previa o PL original, encaminhado pelo Executivo, a penalidade prevista para o descumprimento dessa obrigatoriedade continua sendo a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

A melhor forma de transportar crianças com segurança

A especialista em gestão de projetos e advocacy da ONG Criança Segura, Eduarda Marsili, nos explica o motivo da altura ter sido levada em consideração. Antes da criança atingir 1,45 m de altura, o cinto de segurança do veículo não passa em seu ombro e sim, em seu pescoço, o que pode causar graves lesões em caso de acidente. “Neste sentido, é fundamental que a redação da lei leve em consideração a altura da criança, uma vez que é um fator determinante para sua segurança”, ressalta.

Já o assento de elevação é um dos equipamentos de retenção veicular mais simples. Pois não depende de instalação e utiliza o cinto de segurança do próprio veículo. De acordo com Eduarda, esse equipamento serve para que a criança, sentada, fique mais alta. Assim sendo, o cinto de segurança passará no ombro, meio do peito e quadril, partes fortes do corpo que são capazes de suportar o impacto de uma colisão ou freada brusca.

Logo, a melhor forma de transportar crianças com segurança em automóveis é utilizando o dispositivo de retenção mais adequado à idade, peso e altura, orienta a especialista.

“Nossa recomendação é de que bebês devem usar o bebê-conforto até um ano de idade ou até atingir o peso e altura máxima determinados pelo fabricante. Depois, a criança deve ser transportada na cadeirinha até os quatro anos de idade, também devendo permanecer neste equipamento até atingir a altura e peso máximos recomendados pelo fabricante. Em seguida, devem ser transportadas no assento de elevação até atingirem 1,45m de altura”, detalha a especialista.

Aporte para a segurança no transporte em veículos de duas e quatro rodas

nova lei de trânsito, que ainda não foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, também prevê que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Conforme Marsili, a modificação é um grande avanço. “Antes dessa idade as crianças ainda não têm equilíbrio nem discernimento suficiente para serem transportadas em motocicletas. Além disso, seus corpos são muito frágeis e com menor capacidade de absorção de impactos ocasionados por acidentes”, relata.

Com relação às crianças na condição de ocupantes de veículos, tornar obrigatório que crianças menores de 10 anos com menos de 1,45m de altura permaneçam no assento de elevação também é uma vitória, avalia.

“Apesar de termos solicitado que a lei levasse em consideração apenas a altura da criança e não sua idade, já que muitas crianças brasileiras só atingem 1,45m de altura a partir dos 11, 12 anos, segundo dados do IBGE, conseguimos garantir que as crianças sejam transportadas com segurança por mais tempo. Isso porque a legislação anterior previa a obrigatoriedade de permanência nesse dispositivo até os 7,5 anos”, acrescenta.

No entanto, como um todo, a especialista da ONG Criança Segura vê com preocupação a flexibilização de alguns artigos do novo CTB. “O aumento da pontuação máxima na Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo, pode contribuir para que os motoristas se sintam encorajados a cometer mais infrações. O resultado será um trânsito mais violento e inseguro para todos, sobretudo para as crianças”, conclui.