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Infrações de trânsito postadas na internet poderão ter consequências. Veja quais!

Infrações de trânsito postadas na internet poderão ter consequências. Veja quais!

Infrações de trânsito postadas na internet poderão ter consequências. Veja quais!



PL prevê consequências para o condutor que cometer infrações de trânsito, como racha ou corrida de arrancada, e exibi-las na internet.

Foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes o PL que prevê consequências para o condutor que cometer infrações de trânsito, como racha ou corrida de arrancada, e exibi-las na internet, individualmente ou com ajuda de terceiros. São elas: a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e cassação da habilitação em caso de reincidência no período de um ano. Se não tiver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista ficará impedido de tirá-la pelo prazo equivalente ao da cassação ou da suspensão, conforme cada caso.

O texto permite ainda que o órgão de trânsito puna o condutor no prazo de 12 meses após a divulgação do vídeo, mesmo que o tenha tirado do ar. Além disso, a pessoa (física ou jurídica) responsável por divulgar as imagens também receberá punição. Será uma multa de natureza gravíssima multiplicada por 10.

Ameaça

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 130/20, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), e ao PL 3922/20, do deputado João Daniel – PT/SE. Leal aproveitou os dois textos, que alteram o Código de Trânsito Brasileiro.

“Essas pessoas ameaçam a segurança viária e colocam em risco a própria vida e a de terceiros, estimulando a violência e a prática de crimes, sem qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, disse Leal.

Ele afirmou ainda que os próprios infratores produzem as provas da infração, estando à disposição dos órgãos de trânsito. “Basta uma perícia legal que ateste sua veracidade para fins punitivos.”

Nas redes sociais, a deputada Christiane Yared comemorou a aprovação.

“O responsável pelo crime receberá como punição multa de natureza gravíssima. O PL se estende ainda para as empresas, plataformas ou canais de divulgação. Ao receberem ordem judicial sobre o ocorrido, devem tirar as imagens de circulação e impedir novas divulgações sob pena de multa gravíssima”, explicou.

Redes

A proposta também proíbe a divulgação nas redes sociais, ou outros canais, dos vídeos com motoristas praticando infrações de trânsito de natureza gravíssima ou que coloquem em risco a segurança das pessoas. Excetuam-se as publicações que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.

O texto prevê sanções para as plataformas digitais ou canais que não providenciarem a retirada do vídeo que mostra infrações de trânsito na internet após notificação judicial ou de autoridade de trânsito. No caso de descumprimento de ordem judicial, a multa pode ser de até 10% do faturamento ou suspensão temporária das atividades.

Hugo Leal disse que a divulgação dos vídeos envolve, em geral, pelo menos três pessoas. São elas: o condutor, o responsável pelo canal e a empresa responsável pela plataforma digital. “Portanto, é necessário que haja a previsão de punição para todos os envolvidos, a fim de que a reprimenda dificulte a reincidência dessas condutas”, afirmou.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e será analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Com informações da Agência Câmara de Notícias




Fonte: Portal do Trânsito