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Lei 11.269 – Sobre Cancelamentos de Débitos Fiscais Relacionados com IPVA Referente 1998

Lei 11.269 – Sobre Cancelamentos de Débitos Fiscais Relacionados com IPVA Referente 1998

Lei 11.269 – Sobre cancelamentos de débitos fiscais relacionados com IPVA referente 1998

Volume 112 – N.º 226 – São Paulo, quarta-feira, 27 de novembro de 2002.

Lei 11.269 – 26/11/2002

Dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam cancelados os débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativos a veículos terrestres, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1998, desde que o valor do imposto seja igual ou inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§ 1º – Para os fins do disposto neste artigo, considera-se débito fiscal o imposto, as multas e os acréscimos legais correspondentes a cada fato gerador.
§ 2º – A extinção das execuções fiscais relativas aos débitos cancelados nos termos do “caput” será requerida independentemente do recolhimento das custas judiciais e honorários advocatícios.
§ 3º – O cancelamento do débito fiscal nos termos do “caput” não se aplica em caso de pendência de discussão administrativa ou judicial que puder, eventualmente, restabelecer a exigência de valor superior ao ali indicado.

Artigo 2º – A regulamentação dos procedimentos previstos nesta lei será disciplinada por atos complementares da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3º – O disposto nesta lei não autoriza a restituição de importância já recolhida ou depositada em juízo, esta relativamente à situação em que haja decisão transitada em julgado.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 2002.

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