42015ago
Transitar no corredor de ônibus vira infração gravíssima

Transitar no corredor de ônibus vira infração gravíssima

Transitar no corredor de ônibus vira infração gravíssima

Diário Oficial publicou lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito.
Motorista pode ter carro apreendido e perde 7 pontos na carteira

A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que a partir desta sexta-feira (31) passa a considerar infração gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil.
Deste modo, o motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, além de levar 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 191,54.

A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) e vale tanto para os corredores (à esquerda), quanto para faixas exclusivas (à direita). A lei entra em vigor a partir da publicação.
Até então, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos) e, nos corredores à esquerda da via, grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69. Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.

As multas por invasão às faixas exclusivas cresceram mais de 60% em São Paulo nos 5 primeiros meses de 2015, comparado ao mesmo período de 2014.
Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), de janeiro a maio de 2015 foram aplicadas 702.540 multas contra 434.415 no ano anterior.

Táxis, ônibus e caminhões

Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a partir de agora taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada podem ser multados se forem pegos fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento. A infração, que não estava prevista no CTB, é considerada média e rende multa.
Além disso, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que incluem caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a fazer um “curso preventivo de reciclagem”, quando somarem 14 pontos no período de um ano. Após o curso, os pontos serão zerados e o profissional poderá ser chamado novamente para a “reciclagem” apenas depois de 1 ano.

Transferência eletrônica

A publicação desta sexta também inclui no Código de Trânsito a transferência eletrônica de propriedade de veículo, regulamentada pelo Contran em 2014. Assim, o antigo dono pode escolher se faz o processo normal de levar a cópia autenticada do comprovante de transferência ao Detran local ou se faz o processo por meio eletrônico.

Fonte: G1 – Auto Esporte

O artigo: Transitar no corredor de ônibus vira infração gravíssima, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.