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Idade do motorista poderá deixar de ser atenuante da pena em crime de trânsito

Idade do motorista poderá deixar de ser atenuante da pena em crime de trânsito

Idade do motorista poderá deixar de ser atenuante da pena em crime de trânsito


O Projeto de Lei 3293/2019 proíbe a redução das penas de condenados por crimes de trânsito quando estes forem menores de 21 ou maiores de 70 anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), a proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Atualmente, o juiz pode reduzir a pena de condenados por crimes em geral que possuam menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença.

Para o deputado, as estatísticas de mortes no trânsito no Brasil reforçam que não há razão para reduzir a pena de um motorista imprudente apenas em função da idade.

“O jovem que alcançou 18 anos e o maior de 70 anos são pessoas conscientes de suas responsabilidades quando conduzem um veículo”, disse Santiago. “Não há como atenuar uma pena, quando caracterizada a ilicitude na conduta do indivíduo.”

Tramitação

O projeto será analisado, inicialmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.


Fonte: Portal do Trânsito