Idade do motorista poderá deixar de ser atenuante da pena em crime de trânsito
Idade do motorista poderá deixar de ser atenuante da pena em crime de trânsito
O Projeto de Lei 3293/2019 proíbe a redução das penas de condenados por crimes de trânsito quando estes forem menores de 21 ou maiores de 70 anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), a proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Atualmente, o juiz pode reduzir a pena de condenados por crimes em geral que possuam menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença.
Para o deputado, as estatísticas de mortes no trânsito no Brasil reforçam que não há razão para reduzir a pena de um motorista imprudente apenas em função da idade.
“O jovem que alcançou 18 anos e o maior de 70 anos são pessoas conscientes de suas responsabilidades quando conduzem um veículo”, disse Santiago. “Não há como atenuar uma pena, quando caracterizada a ilicitude na conduta do indivíduo.”
Tramitação
O projeto será analisado, inicialmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Portal do Trânsito