112018jul
Após suspensão, Contran regulamenta pagamentos de multas com cartão de débito e crédito

Após suspensão, Contran regulamenta pagamentos de multas com cartão de débito e crédito

Após suspensão, Contran regulamenta pagamentos de multas com cartão de débito e crédito


Quase dois meses após suspender a Portaria 53/18, por solicitação dos Departamentos Estaduais de Trânsito, através da Associação Nacional dos DETRANs (AND), o Contran publicou a Res.736/18 que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.

A regra tem por objetivo aperfeiçoar e modernizar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, além de considerar a necessidade de adotar procedimento de credenciamento junto ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, inibindo eventuais conflitos e incompatibilidades sistêmicas entre os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

A norma altera a Res. 619/16 e autoriza que todos os órgãos e entidades executivos de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, firmem acordos de parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo. Para isso, o órgão deve solicitar antes a autorização do Denatran, que ficará responsável por autorizar e fiscalizar as operações dos órgãos de trânsito que adotarem essa modalidade de pagamento das multas de trânsito, bem como para credenciar as empresas.

Conforme a Resolução 736/18, os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.

Credenciamento

As empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os respectivos pagamentos deverão estar previamente credenciadas pelo DENATRAN e serem autorizadas, por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, e apresentar ao interessado os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.

Como irá funcionar

O sistema deve possibilitar aos proprietários de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo, não precisando esperar até a última parcela. Segundo o Denatran, essa medida ajudará a diminuir a inadimplência.

Fonte: Portal do Trânsito