102018jul
Confirmada na CCJ permissão para parcelamento do seguro obrigatório de veículos

Confirmada na CCJ permissão para parcelamento do seguro obrigatório de veículos

Confirmada na CCJ permissão para parcelamento do seguro obrigatório de veículos


A permissão aos proprietários de veículos para parcelar o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT) em 12 parcelas foi confirmada na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da quarta-feira (4), na forma de um substitutivo ao PLS 162/2014. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

PLS 162/2014, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), busca diminuir o prejuízo financeiro que hoje têm os proprietários de determinadas categorias de veículos com o seguro. Ele acredita que esse parcelamento reduzirá a inadimplência, especialmente dos donos de motocicletas que, proporcionalmente, possuem o maior custo em relação ao valor do veículo. Em 2018, automóveis pagaram R$ 45,72 e motocicletas R$ 185,50.

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentou texto alternativo para retirar a vigência imediata da futura lei. Para a efetiva implantação dessa medida, a parlamentar considera necessário prazo para que a Administração possa oferecer aos cidadãos os meios para o parcelamento, em cada estado, pois o pagamento do seguro é vinculado ao do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O novo prazo será de 180 dias após a publicação da lei que resultar do projeto.

Ana Amélia também previu, no substitutivo aprovado pela CCJ, a correção de artigo que retira, inadvertidamente, competências do Conselho Nacional de Trânsito. Além disso, a relatora entende que o fracionamento em parcelas deve ser uma opção e não uma obrigatoriedade dos proprietários de veículos, como previa o texto original.

Veja tabela do valor do seguro DPVAT 2018
Automóveis, camionetas, táxis, carros de aluguel e de aprendizagem – R$ 45,72
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete – R$ 164,82
Micro-ônibus com cobrança de frete e lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete – R$ 103,78
Ciclomotores – R$ 57,61
Motocicletas, motonetas e similares – R$ 185,50
Caminhões e caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg – R$ 47,66
Reboque e semirreboque – isento

As informações são da Agência Senado

Fonte: Portal do Trânsito