242018abr
#DPVATExplica: saiba a diferença entre o Boletim de Ocorrência e o Ato Declaratório

#DPVATExplica: saiba a diferença entre o Boletim de Ocorrência e o Ato Declaratório

#DPVATExplica: saiba a diferença entre o Boletim de Ocorrência e o Ato Declaratório



Principal documento para você dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT, o Boletim de Ocorrência (B.O), tem uma série de particularidades, que costumam variar de estado para estado. Mas e na ausência desse documento? Nesses casos, galera, é preciso apresentar a chamada comprovação de ato declaratório. Ih, ficou confuso? Então, esse post é para você. Se liga que chegou a hora de mais um #DPVATExplica!

Por que o Boletim de Ocorrência é o principal documento para dar entrada no Seguro?

Essa é fácil, pessoal! O Boletim de Ocorrência é o único documento que contém as informações dos veículos e das pessoas envolvidas, além de toda a dinâmica do acidente, ou seja, em que posição a vítima se encontrava (motorista, passageiro ou pedestre), data e local exatos, enfim, toda a história que envolveu a ocorrência.

Afinal, o que é o Ato Declaratório?

O nome pode até parecer complicado, mas a explicação é bastante simples, galera. O Ato Declaratório é um documento, emitido por órgão oficial, que assim como o Boletim de Ocorrência, ratifica a existência do acidente, quais foram as suas circunstâncias e qual a participação da vítima. Ele é requerido nos casos em que o B.O é registrado depois do acidente, trazendo uma data diferente de quando a ocorrência realmente aconteceu. Quer exemplos práticos? Veja abaixo os documentos que podem ser apresentados como ato declaratório:

  • Atendimento e/ou Remoção pelo Corpo de Bombeiros, ou
  • Atendimento pela Polícia Militar, ou
  • Atendimento pela Polícia Civil, ou
  • Atendimento e/ou Remoção pela Polícia Rodoviária Federal, ou
  • Atendimento e/ou Remoção pelos “Anjos do Asfalto”, ou Concessionárias de Vias Públicas ou similares, ou
  • Remoção pelo SAMU, ou
  • Remoção pela Defesa Civil, ou
  • Inquérito Policial, ou
  • Aviso de Sinistro em Seguradora do Ramo Auto ou
  • Outro documento que evidencie que o acidente relatado no BO por ato declaratório de fato ocorreu na data/local informado.

Só consegui fazer o Boletim de Ocorrência online. Consigo dar entrada na indenização?

Opa, essa é uma pergunta que a gente costuma ouvir bastante por aqui! Somente três tipos de Boletim de Ocorrência virtuais são aceitos na hora de dar entrada na indenização do Seguro DPVAT: o SETERB, da cidade de Blumenau, Santa Catarina, o BATEU, do Paraná e o BOAT, do Espírito Santo. Então, se você é de algum estado diferente do que falamos por aqui, será preciso apresentar o Boletim de Ocorrência ou, em sua ausência, a documentação de ato declaratório.


Fonte: Viver Seguro no Trânsito