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É #FAKE a mensagem sobre novos valores de multas no Brasil

É #FAKE a mensagem sobre novos valores de multas no Brasil

É #FAKE a mensagem sobre novos valores de multas no Brasil


Texto que circula nas redes sociais é falso. Ele volta de tempos em tempos com alterações nos valores.


Uma mensagem que circula nas redes sociais faz um alerta para novos valores de multas “valendo a partir de hoje”. Mas ela é #FAKE.

Os valores são bem altos se comparados aos reais. O G1 entrou em contato com o Denatran, que diz que a última atualização de multas ocorreu em 1º de novembro de 2016, por meio da lei nº 13.281, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O órgão reforça ainda que não existe um período específico para reajustes dos valores.

Além de trazer valores errados para todos os casos de infrações, a mensagem também destaca multas para penalidades que não constam do Código de Trânsito. Não há, por exemplo, previsão de infração para insultos entre motoristas. Também não há multa específica para pneus ruins, mas sim para qualquer veículo conduzido em mau estado de conservação.

O texto erra ainda ao dizer que, após o prazo de 30 dias do vencimento, a CNH é cancelada automaticamente, e o condutor é obrigado a fazer todos os exames novamente, como se fosse tirar a carta pela primeira vez. Esse boato já circulou de outras formas. De acordo com o Denatran, o condutor só não pode conduzir o veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias. Caso seja flagrado conduzindo o veículo com o documento vencido, terá cometido uma infração de trânsito. Também não há multa para quem deixa de renovar a carteira de habilitação.

Confira os valores reais das multas, segundo o Denatran:

Películas escuras:

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Farol ou lanterna queimada

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

Infração: média;

Penalidade: multa;

A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).

Pneus ruins

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Limpador de vidros

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XIX – sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Carro em estado ruim

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Fumar enquanto dirige: Não há penalidade específica para fumar, mas sim para dirigir usando uma das mãos.

Dirigir o veículo: (…)

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

Infração: média;

Penalidade: multa.

A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).

Não parar para pedestres passarem (na faixa ou fora dela)

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa.

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

Insultos entre motoristas

Não há previsão no Código de Trânsito Brasileiro que considere insultos como infração de trânsito.

Som alto não importa o horário

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Uso de celular enquanto dirige

Art. 252. Dirigir o veículo: (…)

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração: média;

Penalidade: multa;

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

Passar no sinal vermelho

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa.

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

Ultrapassar em faixa contínua ou local proibido

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

I – pelo acostamento;

II – em interseções e passagens de nível;

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa (cinco vezes).

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I), sendo que com fator multiplicador 5 (cinco vezes) tem o valor de R$ 1467,35.

Veja o texto da mensagem compartilhada:

NOVAS MULTAS VALENDO A PARTIR DE HOJE:

Proibido o uso de películas escuras multa R$970.70 (Mais a retirada)

Farol ou lanterna queimada multa R$910.15 (Por lâmpada)

Pneus ruins multa R$960.65 (Por cada pneu ruim)

Limpador de vidros multa

R$1.202.12

Carro em estado ruim, multa

R$1.340,89 (+Apreensão do veiculo)

Fumar guiando multa

R$993.70

Não parada para pedestres andando ou não pela faixa, multa R$1.358.98

Insultos entre motoristas flagrados por qualquer Agente de Trânsito, multa R$907.23

Som alto, NÃO importando o horário, multa R$469.73

Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo, multa R$1.278.66

As Blitzs vão fazer a festa! Muita gente não sabe! Resolução CONTRAN N° 333 de 2016. Fica a dica!

Lembrando a todos – A partir de hoje , valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito:

Ser flagrando falando ao celular R$ 1.574,00

Furar SINAL VERMELHO foi de 825,00 para R$ 1.780,00

Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é 3.915,00

ACABOU A FARRA DAS MULTINHAS DE R$68,00 – R$485,00 – R$925,00

AVISO AOS DESAVISADOS

NOVAS REGRAS DO DETRAN:

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser Renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o seu vencimento

Após este prazo, a CNH é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: Psicotécnico, Legislação e o Exame de Rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou CNH

Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 3.200,00, e leva, maisj ou menos, de 2 a 3 meses.

REPASSEM para que ninguém seja pego desprevenido.

Fonte: G1