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Fixa os valores venais de veículos usados para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2006

Fixa os valores venais de veículos usados para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2006

Resolução   SF  33 – 26/10/2005 

Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2006;

O Secretário da Fazenda, nos termos do que dispõe o artigo 6° da Lei n° 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei n° 9.459, de 16 de dezembro de 1996, resolve:

Artigo 1° – Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em 2006, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6° e seus parágrafos da Lei n° 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes da tabela anexa.

Artigo 2° – Deixa de constar da tabela anexa, o valor venal de veículos automotores usados de que trata o inciso III, do artigo 6º da Lei 6.606/89, com a redação dada pela Lei 9.459, de 16 de dezembro de 1996, em razão de publicação da Resolução nº 22, de junho de 2005, editada pelo Senado Federal.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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