142022mar
Matar ou ferir animais na direção do veículo pode virar crime de trânsito

Matar ou ferir animais na direção do veículo pode virar crime de trânsito

Matar ou ferir animais na direção do veículo pode virar crime de trânsito

O PL pretende alterar o CTB para prever como crime de trânsito, com detenção de três meses a um ano, matar animais na direção do veículo.

Tipificar infrações administrativas e penais com o objetivo de proteger os animais. Esse é o tema do PL 455/2022 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. Ele prevê como crime de trânsito, com detenção de três meses a um ano, matar animais na direção do veículo.

De autoria do deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS), a matéria pretende alterar o Código de Trânsito (CTB) para passar a prever como infração de trânsito a omissão de socorro a animais pelo condutor do veículo que causar o acidente.

Crime de trânsito

Além disso, o PL pretende tornar a conduta de matar ou ferir animais na direção do veículo como crime de trânsito. Conforme o texto do projeto, matar animal, culposamente, na direção de veículo automotor poderá ter pena de detenção, de três meses a um ano. Bem como, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Já se o condutor ferir um animal, culposamente, a pena será detenção, de dois meses a um ano. Além disso, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

De acordo com o deputado, o trânsito brasileiro é bastante violento. E, embora, as estatísticas indiquem apenas números de vítimas humanas, também é expressiva a taxa de animais que morrem, anualmente, em razão de acidentes automobilísticos. “Dessa forma, a presente iniciativa busca corrigir lacuna legal. O objetivo é tornar típicas infrações administrativa e penal em razão de acidentes envolvendo animais”, justifica.

Nogueira lembra ainda de recentes decisões de tribunais superiores que trabalham, por exemplo, com o conceito de que os animais são seres vivos dotados de sentimentos e sensibilidade (sencientes). “Não se esquece, ainda, do significativo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que apontou a extensão do conceito de dignidade da pessoa humana para abranger o direito dos animais”, argumenta.

Tramitação

O PL foi apresentado na última semana e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito.