152021fev
PL prevê reciclagem obrigatória para profissionais que atuam na formação de condutores

PL prevê reciclagem obrigatória para profissionais que atuam na formação de condutores

PL prevê reciclagem obrigatória para profissionais que atuam na formação de condutores



O curso de atualização para profissionais da área já está previsto na Res.789/20 do Contran, o PL pretende inserir essa informação no CTB.  


Tornar obrigatória a reciclagem de examinadores, diretores e instrutores dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), bem como a todos os demais profissionais que atuem na
formação, aperfeiçoamento ou reciclagem de condutores. Esse é o tema do PL 137/21 que está tramitando na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define que os profissionais que atuam na área deverão participar de cursos de atualização em trânsito, com conteúdo, carga horária e periodicidade definidos pelo Contran, em intervalos não superiores a cinco anos. “Entendemos que a reciclagem dos profissionais que preparam nossos condutores é essencial. Isso trará melhoria das condições de segurança de nosso trânsito”, afirma o deputado em sua justificativa.

Atualização

Os cursos de atualização para instrutores de trânsito, instrutores de cursos especializados, diretor-geral de CFC, diretor de ensino de CFC e examinadores de trânsito já estão previstos pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito.

A norma detalha a carga horária do curso que é de 20 horas-aula e também o conteúdo que deve ser abordado. São eles: atualizações na legislação, a evolução tecnológica e estudos de casos, relacionando a prática com os fundamentos teóricos dos cursos.

Ainda conforme a resolução, os profissionais devem passar por curso de atualização a cada cinco anos.