172020jun
Validade da CNH pode passar para 10 anos, mas não para todos os condutores. Veja aqui!

Validade da CNH pode passar para 10 anos, mas não para todos os condutores. Veja aqui!

Validade da CNH pode passar para 10 anos, mas não para todos os condutores. Veja aqui!



Resumo da Notícia

  • Aumento da validade da CNH e outros pontos que alteram o CTB podem ser votados hoje (17).
  • O exame de aptidão física e mental terá a validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos.
  • Para motoristas que exercem atividade remunerada, a validade continua de cinco anos.

Mais uma vez foi adiada, na Câmara dos Deputados, a votação do PL 3267/19, de autoria do Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  A votação está na pauta da reunião de hoje (17) às 10h.

O Projeto prevê, entre outras mudanças, passar de cinco para dez anos a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e aumentar de 20 para 40 pontos o limite para suspensão do direito de dirigir. Além disso, o PL altera regras para o transporte de crianças, o exame toxicológico e as aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) era dobrar a validade da CNH para os condutores brasileiros. O PL original previa que o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada dez anos para as pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos e a cada cinco anos, para pessoas com idade superior a 65 anos.

Após várias manifestações e emendas apresentadas na Câmara, o texto que irá a votação prevê o aumento da validade da CNH, mas não para todos os condutores e nem como era a ideia original elaborada pelo Governo Federal.

Saiba mais

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Conforme o texto substitutivo final apresentado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de:

– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 (cinco) anos para os motoristas que tem o EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH e para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

Além disso, ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta Lei.

O relator mencionou, em seu voto, que optou por construir um substitutivo que pudesse aperfeiçoar e ampliar a proposta original e, antes de tudo, promover e garantir da segurança no trânsito, bem como facilitar a atuação dos órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito e a vida dos cidadãos.

Para ele, o aumento da longevidade dos brasileiros, proporcionado pela melhoria das condições de saúde da população nas últimas décadas, dá o necessário respaldo para a ampliação dos prazos de validade dos exames, sem que haja comprometimento da segurança do trânsito.

“Além disso, é preciso registrar que, em nível internacional, apesar da variedade de prazos adotados para a renovação da habilitação pelos diversos países, verifica-se o amplo emprego do prazo de validade de dez anos para a habilitação de condutores com menos de 50 anos de idade, bem como o prazo de cinco anos para os motoristas profissionais”, afirmou o relator.

Por outro lado, de acordo com o Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMEThá um risco em aumentar o tempo de validade da CNH e consequentemente do exame de aptidão física e mental para renovação do documento.

“Doenças orgânicas dos motoristas são responsáveis por cerca de 12% dos acidentes de trânsito fatais, elencando-se como principais as Cardiopatias, Epilepsia, Demências, Transtornos Mentais, Hipoglicemias e Apneia Obstrutiva do Sono. Apoiada por outras entidades médicas como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Instituto Brasil de Medicina (IBDM) e Sociedades Científicas, a Abramet tem alertado para o risco de se manter nas ruas e rodovias condutores sem condições físicas e mentais necessárias ao pleno exercício da direção. A avaliação clínica do condutor tem caráter pericial e deve ser feita por médico especialista em Medicina de Tráfego, com exames específicos para essa finalidade e em prazos mais curtos que os propostos”, conclui.


Fonte: Portal do Trânsito