22015out
Câmara anistia motorista multado por falta de extintor de incêndio

Câmara anistia motorista multado por falta de extintor de incêndio

Câmara anistia motorista multado por falta de extintor de incêndio

Quem recebeu multa a partir de janeiro de 2015 poderá pedir dinheiro de volta.
Para virar lei, texto tem de ser aprovado pelo Senado e sancionado por Dilma.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) projeto que determina a anistia e o ressarcimento dos motoristas que pagaram multas a partir de 1º de janeiro de 2015 por não possuir extintor de incêndio nos veículos. Para virar lei – a proposta apresentada depois de o Conselho Nacional de Trânsito decidir que o uso do extintor não será mais item obrigatório – ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Desde a publicação da decisão do Contran, em 17 de setembro, a falta do equipamento nos veículos deixou de ser considerada infração. Os deputados, então, avaliaram que as multas aplicadas esse ano a quem não possuía o equipamento no carro não foram “justas” e aprovaram o projeto para garantir o ressarcimento aos motoristas punidos pelos departamentos estaduais de trânsito.

De acordo com o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), só poderão pedir o ressarcimento motoristas punidos a partir de 1º de janeiro de 2015, porque foi a partir desta data que o Contran passou a exigir o uso do extintor do tipo ABC, com capacidade de apagar incêndios de uma variedade maior de materiais. O Contran havia decidido pelo uso desse tipo de equipamento porque ele combate o fogo em mais tipos de materiais do que o do tipo BC, que equipava carros até então.
Com o início do prazo para o uso obrigatório do extintor ABC, aumentou a fiscalização e vários motoristas foram multados por não portar o novo equipamento.
“Quando passou a valer a exigência do extintor ABC, muita gente não conseguia comprar, até porque faltou equipamento no mercado, e houve fiscalização com multas. Com essa proposta, quem já pagou a multa vai poder pedir o ressarcimento. O objetivo é buscar a indenização dessas pessoas que tiveram que pagar”, disse Rubens Bueno.

Fim da exigência
O Contran justificou o fim da exigência de extintor com o argumento de que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio. Além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas.

Caso os usuário optem por utilizar extintor nestes veículos, o item de segurança deve ser do tipo ABC a partir de 1º de outubro, informa o Contran. Desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado é considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista.

O Brasil é um dos poucos países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade. O equipamento continuará sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. Além disso, está mantida a exigência o extintor do tipo ABC para estes veículos, que começa a vigorar em 1º de outubro.

O artigo: Câmara anistia motorista multado por falta de extintor de incêndio, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.