122017jun
Detran alerta para os perigos de trafegar na contramão

Detran alerta para os perigos de trafegar na contramão

Detran alerta para os perigos de trafegar na contramão

Nos últimos dias um comportamento imprudente vem chamando a atenção nas ruas da Capital do Mato Grosso do Sul, vários flagrantes de motoristas trafegando na contramão. Além de se caracterizar como uma infração gravíssima o condutor coloca em risco a sua vida e dos demais motoristas.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) propõe ao motorista que pratique à direção defensiva, em prol de preservar sua vida e de todos que estão a sua volta, realizando o seu percurso sem desrespeito às normas e regras de trânsito.

Em sua maioria os acidentes de trânsito podem ser evitáveis. Pesquisas revelam que 64% dos acidentes são causados pelo próprio condutor por imprudência, seguido de problemas mecânicos e problemas da via.

Dando sequência ao Movimento Maio Amarelo, que ressalta o poder das escolhas no trânsito, assim como na vida, vale observar a importância do pensamento coletivo e não somente no que é melhor para si. “Tais situações de desrespeito das regras básicas de trânsito ocorrem porque o condutor coloca em primeiro lugar seus interesses particulares, necessidades, personalidade individuais e tal egoísmo faz com que o respeito ao direito coletivo fique em segundo plano”, destaca o Tenente-Coronel Franco Alan, da assessoria militar do Detran.

O fato é que muitos motoristas acham que andar na contramão pode passar despercebido, e alegam que a pressa é o principal motivo pela prática de tal ato. “Apesar dos esforços do Governo do Estado investindo na manutenção do trânsito, a mudança de comportamento é a principal responsável para que aja a redução da imprudência”, afirma Gerson Claro, diretor-presidente do Detran.

Infração – Art. 186 (CTB)

Transitar pela contramão de direção em:

I – Vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

II – Vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

Fonte: Portal do Trânsito

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