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Você sabia que existe velocidade mínima para dirigir?

Você sabia que existe velocidade mínima para dirigir?

Você sabia que existe velocidade mínima para dirigir?

Dirigir dentro dos limites de velocidade é um dever de todos, seja dirigindo um carro, moto, caminhão ou qualquer outro tipo de veículo


De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade mínima de uma via não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Ou seja, em uma rodovia onde se permite por lei a velocidade máxima de 120 km/h, o condutor deve trafegar na velocidade mínima de 60 km/h.

As velocidades estabelecidas visam garantir uma maior segurança no trânsito. Portanto, ao trafegar acima das velocidades permitidas (ou mais lento do que a velocidade mínima indicada), você cria um risco para você e para os outros.

Pode andar abaixo da velocidade permitida?

De acordo com o Artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar em velocidade abaixo da velocidade mínima permitida, pode comprometer o fluxo dos demais veículos no trânsito.

orém, segundo o CTB, o condutor não poderá ser multado caso as “condições de tráfego e meteorológicas não o permitam seguir, salvo se estiver na faixa da direita”.

Portanto, fora as exceções acima, ao trafegar em velocidade abaixo do mínimo indicado, a penalidade será:

  • Velocidade abaixo de 50% do permitido: infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH.

E qual a velocidade máxima permitida nas vias?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias urbanas será de:

  • 80 km/h em vias de trânsito rápido e mínima de 40 km/h;
  • 60 km/h em vias arteriais e mínima de 30 km/h;
  • 40 km/h em vias colaterais e mínima de 20 km/h;
  • 30 km/h em vias locais e mínima de 15 km/h.

Por outro lado, em vias rurais, a velocidade máxima permitida segue os seguintes parâmetros:

  • Nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
  • 90 km/h para os demais veículos;
  • Nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
  • 90 km/h para os demais veículos;
  • Nas estradas: 60 km/h.

Além disso, vale ressaltar que ao exceder os limites de velocidades, existem três formas diferentes de penalidades para o condutor:

  1. Velocidade superior ao permitido em até 20%: infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  1. Velocidade de 20% até 50% acima do permitido: infração grave, no valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH;
  1. Velocidade acima do permitido em mais de 50%: infração gravíssima, no valor de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.

Fonte: Portal do Trânsito